De quem é a taxa extra de condomínio correspondente a indenização por aposentadoria de porteiro?
O contrato de locação firmado entre as partes já tem 12 meses (10/01/2013 a 09/01/2014). O locatário diz que a taxa não é dele, e o proprietário também não concorda em pagar. Serão 3 parcelas onde duas já estão vencidas (em 10/10 e 10/11/13). (I.M. - Belém, PA)
Resposta: A taxa extra correspondente às despesas por indenização de aposentadoria de empregado de condomínio será de responsabilidade:
a) Do locador, se ocorridas em data anterior ao início da locação (art. 22, inciso X, § único, alínea “d” da Lei 8.245/91);
b) Do locatário, pelo valor proporcional ao tempo do início da locação, com o tempo e seus valores entre a admissão do funcionário e a data da obtenção da aposentadoria.
Exemplo: Um funcionário com 20 anos de casa e se aposentou quando o locatário tinha apenas 1 ano de locação; o locador será responsável por 19 anos e o locatário por 1 ano, referente à indenização pela aposentadoria do funcionário. Neste caso, se a indenização for R$10.000,00, o locador pagará R$9.500,00 e o locatário R$ 500,00 ou 3 parcelas de R$ 166,67.
Diário das Leis
Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/bdi/19771-despesas-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-aposentadoria-de-empregado.html